Portaria SECEX nº 6, de 16.01.2020
- DOU de 17.01.2020 -
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 26, de 30 de dezembro de 2019.
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 26, de 30 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos os incisos CXLIV e CXLV no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"CXLIV- Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 26, de 30 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 09 de janeiro de 2020:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
8716.39.00 | -- Outros | 2% | 35 unidades | 16.01.2020 a 15.01.2021 |
Ex 001 - Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicas ligadas por barras de direção, e sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos sentidos longitudinal e transversal |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada; e
c) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"CXLV- Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 26, de 30 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 09 de janeiro de 2020:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
6001.92.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais | 2% | 55.000 toneladas | 16.01.2020 a 15.01.2021 |
Ex 001 - Veludos em tecido de malha por urdidura, que contenham, em peso, 100% de fios de multifilamentos contínuos de poliéster, de peso igual ou superior a 150 g/m², com felpa igual ou superior a 3 mm em ambos os lados |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada;
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 11.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
Art. 2º Os incisos XCVI e XCVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"XCVI - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 26, de 30 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 09 de janeiro de 2020:
|
.....
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 129 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
.....
e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"XCVII- Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 26, de 30 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 09 de janeiro de 2020:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
3907.40.90 | Outros | 2% | 35.040 toneladas | 16.01.2020 a 15.01.2021 |
.....
c) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX."
(NR)
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ