Instrução Normativa RE nº 44, de 05.11.2019
- DOE RS de 05.11.2019 -

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo VII do Título I, com fundamento no Protocolo ICMS 22/2019 (DOU 09.05.2019), fica acrescentado o item 2.6 com a seguinte redação:

"2.6 - Remessa de matérias-primas do Estado do Mato Grosso do Sul para industrialização, por encomenda, neste Estado (Prot. ICMS 22/2019)

2.6.1 - Com fundamento no Protocolo ICMS 22/2019 , fica suspenso o pagamento do ICMS nas remessas interestaduais de matérias-primas promovidas por estabelecimento da empresa Kepler Weber Industrial S/A, localizado no Estado do Mato Grosso do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 87.288.940/0031-21 e com inscrição estadual nº 28325564-1, para estabelecimento industrializador da referida empresa localizado neste Estado, inscrito no CNPJ sob o nº 87.288.940/0002-97 e no CGC/TE sob o nº 090/0016124, devendo ser observadas as disposições constantes do referido Protocolo."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.