Instrução Normativa SIF nº 18, de 05.11.2019
- DOE GO de 06.11.2019 -

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 2/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "TOMATE" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de novembro de 2019.

ALESSANDRO ALVES FERREIRA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO NO PCMS

Descrição

Unid

PREÇO EM R$ OP.INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST

AGRICULTURA

TOMATE

02904

Tomate (demais tipos - Produtor) cx. 22Kg

CX

27,94

27,94

12237

Tomate (Demais Tipos Produtor) Em Caixa

Kg

1,27

1,27

02902

Tomate Longa Vida (Produtor) cx. 22kg

Cx

29,92

29,92

12238

Tomate Longa Vida (Produtor) Em Caixa

Kg

1,36

1,36

00243

Tomate para indústria

T

355,31

355,31

12410

Tomate Saladete (Produtor) cx. 22 kg

Cx

29,92

29,92

12390

Tomate Saladete (Produtor) Em Caixa

Kg

1,36

1,36

02903

Tomate Santa Cruz (Produtor) cx. 22kg

Cx

29,92

29,92

12239

Tomate Santa Cruz (Produtor) Em Caixa

Kg

1,36

1,36